Colega, se no período em que não teve movimento e nem estava enquadrado no simples( uma grande burrada), e somente agora em 2018 e que acordou, ele e o contador. A solução e entregar ECFs que e em Junho de cada ano( preparem-se pois devera existir multas) somente dos períodos em que não teve movimento, a ECD, e para as empresas obrigatórias (lucro Presumido e Lucro Real) e que distribuíram lucros, sendo que as do Lucro Presumido, somente se os lucros distribuídos excederam ao limite de isenção conforme o calculo de apuração das Lucros Presumidos. Se ficou claro , fico feliz se ficou duvida volte a nos procurar. Nosso desejo maior e ajudar o próximo, como gostaríamos de ser ajudados.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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