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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações Acessórias

Solange Malafaia

Solange Malafaia

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 11:10


Bom dia!


Temos um cliente que abriu a Empresa em 2012 só que não teve nenhum movimento. Ele passou a ser Simples Nacional em 2015, DE acordo com essa mega operação da Sefaz agora de 2018 e obrigatário apresentar a EFD que foram omissos. Preciso enviar a EFD anteriores ao Engradamento do Simples Nacional?


Solange

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 05:14

Colega, se no período em que não teve movimento e nem estava enquadrado no simples( uma grande burrada), e somente agora em 2018 e que acordou, ele e o contador. A solução e entregar ECFs que e em Junho de cada ano( preparem-se pois devera existir multas) somente dos períodos em que não teve movimento, a ECD, e para as empresas obrigatórias (lucro Presumido e Lucro Real) e que distribuíram lucros, sendo que as do Lucro Presumido, somente se os lucros distribuídos excederam ao limite de isenção conforme o calculo de apuração das Lucros Presumidos. Se ficou claro , fico feliz se ficou duvida volte a nos procurar. Nosso desejo maior e ajudar o próximo, como gostaríamos de ser ajudados.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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