Tairine Neves Patricio da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
Tenho um cliente que está fora do país trabalhando desde 2016 e manteve um contrato de trabalho no Brasil até novembro de 2017.
O salário que ele recebe lá fora, ele manda para a conta dele no Brasil via contrato de cambio, mas nunca recolheu o IR mensal (carnê leão).
A declaração de ajuste anual foi transmitida sem informar o cambio, pois o mesmo não quer confessar a dívida.
Seria possível fazer uma declaração de saída definitiva retroativa, referente ao ano calendário 2017, visto que já transmiti a declaração de ajuste anual como contribuinte do Brasil?.
Se não, teria outra opção a não ser informar e pagar o imposto mensal em atraso?
Desde já muito obrigada!