Kaio Hyo
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Boa noite.
Um MEI no meu estado (Bahia) adquiriu mercadorias em outro estado (São Paulo).
Ele é que tem que recolher o tributo referente à diferença das alíquotas dos Estados ou o fornecedor?
Caso essa obrigação seja dele, como é feito esse pagamento? Tem que emitir guia? Paga no momento que receber a mercadoria? Como funciona?