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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida sobre pgt de substituição tributaria, dúvida urgente , por favor ....xD

André Lopes

André Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 6 anos Quinta-Feira | 31 maio 2018 | 22:40



Boa Noite amigos,

Tenho uma pequena empresa onde fabrico luminárias etc, estou com dúvida em relação a ST.



1º Dúvida, Eu recolho a ST gerando a gare com os dados da empresa do cliente ou com os dados da minha empresa ?
( obs: Uma amiga que trabalha n área informou que gero a Gare com os dados do cliente e pago a mesma, porém ainda tenho dúvidas se esta correto o procedimento )


2º Dúvida, eu tenho que repassar o pgt deste tributo ou o cliente deve se responsabilizar em pagar quando receber a mercadoria ?
(obs: Lembro-me, que quando era funcionário de uma empresa no mesmo ramo recordo que o financeiro gerava as duplicatas para o cliente com o valor da ST somada ao valor da compra e a empresa em que eu trabalhava pagava este imposto )

3º Dúvida, eu pago a st no último dia útil do 2 mês subsequente, no mês atual da venda ou no próximo mês ?



Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 31 maio 2018 | 23:30

1º Dúvida - vc deve gerar com os teus dados,conforme cláusula oitava do Convênio ICMS 52/2017, que dispõe acerca da atribuição, ao substituto tributário, que é o seu caso, da responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido em relação às operações subsequentes. Anteriormente, o assunto estava previsto na cláusula segunda do Convênio ICMS 81/93.

2º Dúvida - vc deve emitir a nota fiscal de venda, com destaque de icms st, consequentemente esse valor será somado na sua nota fiscal, e sucessivamente em seu boleto de cobrança. Porém, a nota fiscal ao ser enviada ao seu cliente, deve estar acompanhada da guia de gnre e do comprovante de pagamento da mesma.

3º Dúvida -O vencimento do imposto devido por substituição tributária será, conforme o regime de tributação do sujeito passivo por substituição quando este for inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS da Unidade Federada de destino, nos seguintes prazos:
empresas normal Normal de Apuração
empresa simples nacional dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria



André Lopes

André Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 6 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 08:49


Bom dia !!!!

Sr. Douglas obrigado pela ajuda, já conseguiu me dar uma luz !!!!!

Só fiquei com duas pequenas dúvidas,
O senhor informou que tenho que enviar o comprovante de pgt junto com a guia anexadas na NF, porém na minha terceira dúvida reparei que foi informado que pelo simples nacional se pode realizar o pagamento dia 2 do segundo mês subsequente, ai fiquei na dúvida, eu pago a guia no mesmo mês da venda, Ex: vendi hoje dia 01/06 e estou enviando hoje, eu terei que pagar hoje e anexar junto a NF ou eu posso pagar dia 2 no segundo mês subsequente ?

Ah, e esqueci de perguntar no começo do tópico, em pesquisas no fórum eu verifiquei que a guia GNRE é para vendas para outros estados, Ex: estou em SP e vendi para MG, neste caso eu gero a GNRE e vendas dentro do estado eu gero a GARE, procede a informação ?


Muito agradecido pela ajuda !!!!

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