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encerramento de empresa

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 09:31

Bom dia!!


Tenho uma empresa do lucro real que encerrou atividade em 01/2018. Esta empresa estava inativa no ano de 2017. Tentei entregar ECD de encerramento em Fevereiro de 2018 sem movimento e não consegui.
Pergunta: Tenho que entregar ECF de encerramento sem movimento ou deveria ter entregue a DCTF Inativa de encerramento?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 09:38

Claudia Fernandes Gomes

ECD ou ECF de encerramento, você só faz quando já procedeu a baixa da empresa na RFB, a data de encerramento, vai ser a data de homologação da baixa/distrato.

Cláudio Antônio da Silva
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CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 10:07

Bom dia Claudio, muito obrigada pela resposta.

Então, vou explicar melhor: E u encerrei a empresa em Janeiro de 2018 e entreguei a DCTF de enxtinção no mesmo mes. Minha duvida é: Mesmo assim tenho que entregar a ECF de extinção sem movimento? Tentei entregar a ECD de extinção sem movimento, mas não vai, dá erro.
Acho que é só a DCTF mesmo, confirma? Estou tão inseguro, tenho medo das multas altissimas!!!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 10:13

Claudia Fernandes Gomes

Agora entendi melhor, até onde entendo, sim, ó entrega a DCTF de extinção.

Cláudio Antônio da Silva
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Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 08:53

Bom dia Cláudio,

Existe um local para confirmar na Receita onde fala que só precisamos entregar a DCTF inativa?
Fiz uma baixa de empresa inativa do Lucro Presumido e também estou inseguro se é isso mesmo.
Já entreguei a DCTF, a EFD contribuições e a EFD de baixa. Só estou em dúvida quanto à ECF.

Lucas

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