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Prazo de entrega Sped Reinf

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 16:16

Boa tarde pessoal,

Diante de mais uma declaração para nós contadores venho pedir a ajuda de vocês, queria saber se o prazo de entrega do Sped Reinf continua sendo este:

Empresas com faturamento maior do que R$78 milhões em 2016 – Entrega em Maio/2018
Empresas com faturamento menor do que R$78 milhões em 2016 – Entrega em Novembro/2018
Órgãos Públicos – Administração Pública Direta e Indireta – Entrega em Maio/2019


Olhei no Site do Sped e da receita, mais as perguntas e respostas la parecem estarem desatualizadas, é isso mesmo pessoal? para as empresas acima de 78 milhões que ja estão Obrigadas, vocês sabem se já esta dando certo o envio da declaração?

Obrigado!!

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 17:42

De acordo com a alteração promovida pela IN RFB n° 1.767/2017 na IN RFB n° 1.701/2017, a obrigatoriedade de apresentação será de forma escalonada, entre maio de 2018 e maio de 2019, para os três grupos de contribuintes, sendo:


Entidades Empresariais Faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016------01.05.2018 (a partir das 8h)
Demais contribuintes, exceto os entes públicos----01.11.2018 (a partir das 8h)
Entes públicos------01.05.2019 (a partir das 8h)
Demais Entidades Empresariais Opcional com faturamento menor ou igual a R$78 milhões em 2016*---01.05.2018 (a partir das 8h)
Entidades Sem fins Lucrativos Opcional*-------01.05.2018 (a partir das 8h)

O faturamento compreende o total da receita bruta nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei n° 1.598/1977, auferida no auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativa ao ano calendário de 2016.

Entrega opcional

Facultativamente, as Entidades Empresariais cujo faturamento seja inferior ou igual a R$ 78 milhões em 2016 e as Entidades Sem Fins Lucrativos podem optar pela utilização da EFD-Reinf a partir de 01.05.2018, desde que, façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico. IN RFB n° 1.701/2017, art. 2°, § 1°-B

Prazos para a transmissão
A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração (IN RFB n° 1.701/2017, artigo 3°).

Cabe destacar que para as Entidades Promotoras de Eventos Desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional o prazo para transmissão é até 2 (dois) dias úteis após a sua realização (IN RFB n° 1.701/2017, artigo 3°, parágrafo único).

Espero ter lhe ajudado.

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