FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Thiago
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Comercial
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 09:17
Bom dia a todos!
Como já falei em outros tópicos sou apenas um estudante e curioso, e estou com algumas duvidas sobre NFC-e.
Então, trabalho em uma empresa que vai começar a emitir NFC-e e estou com algumas duvidas sobre os impostos, eles são pagos após a compra? Ou após a revenda? Qual o prazo máximo para fazer o pagamento dos mesmos? São estaduais e federais ou possuem impostos municipais? O pagamento é através do Simples Nacional e Sefaz? Quais impostos vou pagar? Existe um programa que além de emitir a nf-e, emite também o boleto para pagamento dos impostos?
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 09:55
-Nota fiscal de mercadoria, seja qual modelo for é pra acobertar a operação.
-Na maioria dos casos - regime de competência - os impostos são apurados sobre o montante das NF de um determinado mês.
-O imposto é apurado com base no faturado. Por óbvio, os pagamentos devem 'bater' com o valor faturado, considerando eventuais ajustes... mas prazo de pagamento é uma questão mais comercial/contratual.
-A apuração e pagamento poderá ser do Simples Nacional se a empresa for ME ou EPP optante pelo Simples.
-Se não optante e sujeita ao RPA - Regime Períodico de Apuração, a empresa deverá apurar os impostos estaduais (ICMS) e federais separadamente (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL).
-Se mercadorias estão em questão, no geral é de tributação (além dos impostos federais) de âmbito estadual: ICMS. Se fosse NF de serviços, seria do âmbito municipal: ISSQN.
Respondi de maneira superficial, a partir daí aprofunde suas dúvidas e pesquisas. Claro... pra cada ramo de atividade, produto, serviço, temos diferentes formas de apurações, peculiaridades, impostos, isenções, etc
Bons estudos!
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Thiago
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Comercial
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 10:28
Muito obrigado Guilherme!
A empresa é ME e optante pelo simples nacional, e a mercadoria é para o consumidor final, o contador me falou que os impostos são pagos pela nota de entrada e não pela de revenda, no segundo mês subsequente da nota até o dia 20, me falou também que teríamos que puxar os impostos a serem pagos no site do simples nacional e no sefaz, porém eu andei pesquisando na internet e algumas informações são vagas mas algumas informações contraria o contador, estou totalmente perdido.
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 08:38
O que pode ocorrer é um diferencial de ICMS nas entradas (não sei se existe isso no seu Estado), mas não que isso isente de apurar os impostos nas vendas.
Qual o porte da empresa? E quem faz a contabilidade?
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade