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Retenção de Inss em serviços tomados (Emissão ou competência)

Thiago Menezes da Silva

Thiago Menezes da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 11:24

De acordo com a instrução normativa RFB nº 971/2009 no seu artigo 129, diz que o o fato gerador do INSS irá ocorrer na data da emissão da NF. Até ai tudo bem, porém os exemplos que sempre vejo são da seguinte forma: serviço foi prestado no mês de maio/2018 e a nota fiscal foi emitida no ultima dia do mês, no caso 31/05/2018. Até ai tudo bem, porém minha dúvida fica no exemplo acima onde o serviço foi prestado em maio/2018, mas a NF foi emitida 01/06/2018 e ai como fica nesse caso? Pois se eu for considerar a emissão nesse caso, fica estranho o serviço foi prestado em maio e o pagamento do INSS vai acontecer só em 20/07/2018?

Essa dúvida é para escrituração de NF's para o EFD-REINF.

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 11:58

Bom dia Tiago,

Para o reinf, todas as notas que tiverem retenção de impostos devem ser lançadas na mesma competência, ou seja, emitiu no mês 05/2018, a entrada tem que ser no mês 05/2018. caso isso não ocorra vc deve reabrir seu reinf e retransmitir. As guias pagas com juro e multa.

Thiago Menezes da Silva

Thiago Menezes da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 14:00

Boa tarde Douglas

Acho que você não compreendeu minha pergunta, o que eu estou perguntando é só a questão da escrituração da NF quanto as informações do documento, a competência da NF está 05/2018 (descrita no campo descrição do serviço), porém a emissão da nota foi dia 01/06/2018. Minha pergunta está relacionada na hora de escriturar a NF que tem retenção de INSS, vou seguir a competência 05/2018 colocando o dia 31/05/2018 e o INSS saindo para o dia 20/06/2018 ou se vou seguir o que está na emissão da NF no caso 01/06/2018 e o INSS saindo para o dia 20/07/2018.

Preciso saber o que respeitar nesse caso, pois se for pra seguir a competência que está descrito na NFS vai entrar no meu reinf agora que será entregue ate´o dia 15/06, agora se for respeitar a emissão só vai entrar no reinf do mês que vem, entende meu questionamento?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 14:56

Esquece a emissão, e foca na competência que se prestou o serviço.

Pensa o seguinte: Supomos que você prestasse esse serviço no mês 05/2018 e não emitisse nota, e isso fosse levantado numa eventual fiscalização. Quando o fiscal fosse te cobrar, ele ia cobrar no mês que fiscalizou, o no mês que foi constatado a prestação do serviço (com multa e juros atualizados)?

No geral, essas coisas acontecem e o departamentos fiscais apuram com base na emissão, se quiser passar desta vez, não vejo tanto problema. Só tentar alinhar faturamento com mês de ocorrência pra tudo fluir melhor.

Às vezes é necessário olhar a floresta como um todo, ao invés de se preocupar com cada arvorezinha

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Thiago Menezes da Silva

Thiago Menezes da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 15:27

Guilherme

O problema que não é só dessa vez, trabalho em uma transportadora grande, estão chegando notas fiscais conforme mencionei acima com frequência. Vamos ter que entregar o EFD-REINF agora (15/06), eu li o embasamento legal e entendi, porém só achei confuso nessa questão quando a competência (origem do mês do serviço) diverge da emissão da NF. Eu não posso descartar a emissão da NF porque o embasamento fala exatamente sobre esse termo, e se eu me basear na emissão como eu disse geraria uma guia pra mim só em 20/07/2018.

Eu sei que poderia alinhar colocando prestação e emissão dentro do mesmo mês, mas nesse caso (que são vários) já foi, preciso saber a forma correta para escriturar o documento para saber em qual mês vai entrar, porque se for entrar só em junho vai ter a confissão da divida na (DCTF-WEB) e se for nesse mês ainda da para tirar o DARF normalmente.

Alguém mais que possa ajudar?

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