Thiago Menezes da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalDe acordo com a instrução normativa RFB nº 971/2009 no seu artigo 129, diz que o o fato gerador do INSS irá ocorrer na data da emissão da NF. Até ai tudo bem, porém os exemplos que sempre vejo são da seguinte forma: serviço foi prestado no mês de maio/2018 e a nota fiscal foi emitida no ultima dia do mês, no caso 31/05/2018. Até ai tudo bem, porém minha dúvida fica no exemplo acima onde o serviço foi prestado em maio/2018, mas a NF foi emitida 01/06/2018 e ai como fica nesse caso? Pois se eu for considerar a emissão nesse caso, fica estranho o serviço foi prestado em maio e o pagamento do INSS vai acontecer só em 20/07/2018?
Essa dúvida é para escrituração de NF's para o EFD-REINF.