x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 46.610

TIPI ( significado sigla EX.)

carlos alberto silvestre dos santos junior

Carlos Alberto Silvestre dos Santos Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Comprador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 15:04

Boa tarde amigos... Estou com uma duvida... Sempre achei que a sigla 'EX" que consta em algumas classificações da TIPI significava Exemplo... Porém me informaram que significa EXCETO... Alguém sabe me dizer qual o verdadeiro significado desta palavra EX que aparece na TIPI???
Muito Obrigado a todos

Ivone abreu Monteiro

Ivone Abreu Monteiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 15 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 16:58

Boa tarde!!!
Aproveitando a dúvida do colega, Carlos, gostaria de saber no caso da tabela de produtos sujeitos a alíquota zero para PIS e COFINS, quando está lá descrito que o produto "Pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 EX 01 da TIPI" o legislador quis dizer que é o produto descrito nesta linha "Ex 01"está com alíquota zero ou que a exceção desse produto os outros estão com alíquota zero?
ou seja, ele exclui esse produto da tabela ou ele inclui esse produto como alíquota zero?

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 10:34

Utilizando a pergunta acima, continuo na dúvida dos produtos que serão alíquota zero, se é só a pré-mistura para fabricação de pão do tipo comum ou se todas as mercadorias classificadas na posição 1901.20.00. E prosseguindo a pergunta, gostaria de saber se a alíquota interna de 12% mencionada no artigo 54 inciso III do RICMS, aplica-se, no caso da mistura, somente àquela para fabricação do pão tipo comum, ou qualquer produto classificado na posição 1901.20.00???
Obrigada,
Camila

Candida Deecken

Candida Deecken

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 14:54

ref enfeites de plásticos utilizados em calçados, a classificação a ser utilizada seriam as do Capítulo 39 da TIPI? como serão utilizados em calçados, existe a possibiliade de alíquota zero?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: