Vê se entendi, seu fornecedor vende para você e você vende para uma pessoa física, então você e seu distribuidor ou representante, por favor nesse caso só seu Jurídico pode lhe dar os procedimentos corretos, pois isso depende do tipo de contrato feito entre o fornecedor e vocês, O que ele quis dizer e que assume a carga tributaria que vocês terão com a venda , ou seja a carga tributaria ficar por conta deles e não de vocês. Só lendo o contrato o advogado poderá interpretar corretamente como vocês irão proceder, Logico que ele já computou isso dentro do preço de venda dele. O que nos parece que o produto dele vai ter um preço muito alto, e provavelmente isso vai ser deduzido de seus lucros aqui como representantes compradores, Esse assunto( não desmerecendo seus conhecimentos mas preservando sua responsabilidade no assunto) não e Cristiane para um analista fiscal, mas sim para um advogado tributarista, que devera passar para você quais serão os procedimentos burocráticos de emissão dessas notas por escrito, para não ferir nada só, que esta no contrato. Entendeu, minha preocupação e com sua responsabilidade sem uma analise profunda, dos efeitos e consequências futuras para você,
Sds, Ribeiro
Quando a criança e linda, todos querem ser os pais, mas qunado tem algum defeito, fica órfão não e. (figurado).
Sds. Ribeiro. +++
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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