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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF da empresa veio no meu CPF

Marcelo Mendes Silva Campos

Marcelo Mendes Silva Campos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 00:11

Amigos, bom dia !

Possuo 2.500 cotas, no total de R$ 2.500,00 como sócio de uma empresa

com 5.000 cotas e capital social de R$ 5.000,00 que está inativa desde 2003.

Desde 2003, a empresa nao tem nenhum tipo de movimentacao, nao emite notas fiscais, nao gera impostos, mas tb nao foi encerrada.

A empresa foi fechada por ocasiao de um assalto onde levaram todos nossos equipamentos e cada um dos socios arrumou um emprego independente para continuar pagando suas dividas.

Fui surpreendido agora (6 anos depois) com duas guias de DARF (codigo 1804 e 3551) emitidas em meu CPF (nao no CNPJ da empresa, mas sim no meu CPF), no meu endereco residencial, com valores que excedem 16.800,00

Consultei a receita federal e descobri que o outro socio detentor dos outros 50% das cotas nao pagou 6 DARFs na epoca, e por isso consta com o debito no meu cpf.

Perguntas :

1 - Como devo proceder? Afinal, teoricamente sou responsavel
pela metade do debito, mas nao creio que vamos entrar em acordo qto ao pgto de 50% das guias...

2 - Qual o melhor caminho para resolver o impasse manter o meu CPF regular ?

3 - Quais penalidades estou sujeito se nao pagar as referidas guias de debito, que teoricamente nao sao do meu CPF e sim do CNPJ da minha antiga empresa inativa?

Por outro lado, a receita federal promete amenizar a divida se for paga ate 30/11, parcelando em ate 180 vezes, mas o prob e' que nao creio que vou entrar em acordo com o meu ex socio para pgto da divida parcelada...

Obrigado a todos, conto com sua ajuda, estou desesperado para saber como vou resolver esse impasse, pois esse valor é muito alto para meu salario atual...


@Oculto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 14:50

Boa tarde Marcelo,

Hoje a alternativa mais sensata será a de aderir ao parcelamento oferecido pela Receita Federal via Lei 11941/2009 e em seguida notificar seu sócio da responsabilidade (também dele) de pagar 50% dos referidos débitos.

Isto porque a oportunidade de pagamento nas condições oferecidas pela Lei 11941/09 (até 180 parcelas) não se repetirá tão cedo. E também porque caso não "aproveitem" a oportunidade, a cobrança terá continuidade, se transformará (se já não aconteceu) em dívida ativa cuja cobrança fica a cargo da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e caso não seja quitada ou parcelada - agora em apenas 60 parcelas - você será citado via Oficial de Justiça e poderá responder com bens particulares.

Como pode ver considerando "dos males, o menor" faça sua adesão ao chamado "REFIS da Crise" e busque seu sócio para juntos assumirem os débitos. Você pode, inclusive, acioná-lo via judicial para que assuma a responsabilidade consigo, uma vez que responsável é.

...

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