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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Contribuições de Retenção

Vitor Falcão

Vitor Falcão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 09:06

Bom dia caros colegas,
No início dessa semana, como de costume, fui conferir a agenda tributária da Receita Federal e me deparei com uma exigência com prazo fixado dia 15 de EFD-Contribuições de Retenção referente ao período de apuração MAIO/2018, alguém poderia me esclarecer que declaração é essa? Consultei os meses anteriores e não possui tal exigência de declaração mensal.

Obs.: A EFD-Contribuições mensal que normalmente entrego está na agenda tributária também, com prazo dia 14 referente ao período ABRIL/2018. Segue abaixo o link para que os Srs. tirem suas conclusões.

idg.receita.fazenda.gov.br

Vitor Falcão

Vitor Falcão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 09:29

Obrigado meu amigo, realmente é isso!
Me confundi com o fato de ter colocado o mesmo nome na declaração e não a nomenclatura "EFD-Reinf".

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 11:58

Como o REINF é uma obrigação nova, é normal estas falhas de comunicação de Receita Federal (trocar REINF por Contribuições).

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O REINF é obrigatório para todas as empresas que estão obrigadas a entrega e-Social,
ou optaram por livre vontade a entregar o e-Social de forma antecipada (andam juntos),

R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados
R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva
R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva
R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB

Nos casos acima que não houve o recolhimento por decisão judicial, também devem ser entregues.

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