FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Apuração de imposto simples nacional, preenchimento do tributo ICMS
Maria Cristina Oliveira de Aguilares
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 12:50
Boa tarde Prezados.
Estou com uma duvida referente ao preenchimento da tributação do ICMS, de uma empresa que compra fora do estado, e tem seu recolhimento de ICMS por estimativa simplificada. Pois observei que vem sendo preenchido no campo ICMS no PGDASD como imune.
Desde já Agradeço!!
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Domingo | 10 junho 2018 | 19:29
Maria Cristina,
Deve-se ter atenção quando ocorre algum erro na tributação envolvendo a "imunidade".
A imunidade tributária ocorre quando a Constituição, ao realizar a repartição de competência, coloca fora do campo tributário certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços.
Na imunidade, como na não-incidência, não há fato gerador, só que não porque a lei não descreva o fato como hipótese legal, mas sim porque a Constituição não permite que se encontre nos acontecimentos características de fato gerador de obrigação principal.
Na área do ICMS, temos a imunidade objetiva de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, previsto na Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, "d".
Atenciosamente,
Rodrigo Fernando
Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.