Guilherme Heiderichi, bom dia.
Primeiro, observe que o referido limite é em relação ao ANO CALENDÁRIO, e não aos últimos 12 meses. Portanto, ele tem que ter estourado em mais de 20%, ou seja, R$ 97.200,00 de janeiro até agora, para se tratar do estouro em mais de 20%.
Sabendo disso, vamos as suas perguntas:
-O sistema emitirá uma guia total do estouro ou uma proporcional para cada mês do ano? (creio que seja uma somente)
Não, o sistema não irá gerar nada. O efeito irá retroagir para o inicio do ano calendário e conforme informei para a colega Regiane, você é que terá que apurar mensalmente no
PGDAS-D o valor a pagar da empresa no
Simples Nacional "normal".
-O sistema abaterá os DAS-
MEI já pagos?
Não, o sistema não irá abater. O referido valor pago poderá ser objeto de restituição ou compensação posterior.
Se me permite te dar um conselho, a manobra de
elisão fiscal que usamos aqui no escritório é a seguinte:
Se um cliente MEI está perto de estourar em 20%, antes de deixar ele estourar e acabar acontecendo toda essa dor de cabeça de retroagir ao inicio do ano calendário, ter que apurar e pagar os DAS com
juros e multa, nós desenquadramos ela na modalidade de "Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Natureza jurídica vedada" ou "Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada" e realizamos uma alteração contratual na empresa, para poder "comprovar" tal situação. A coisa boa é que o efeito dessas situações de desenquadramento se dá A PARTIR DO MÊS SEGUINTE a comunicação e não retroagi ao inicio do ano calendário. Dessa maneira, você se livra da dor de cabeça.
Observei que você é daqui de perto, de Araçatuba haha. Domingo estarei ai fazendo concurso e comendo McDonald rs.