Leila, boa tarde
Antes de você enviar todas, segue essa dica:
Caso, a empresa no ano de 2016, não teve débitos a declaração na DCTF, você irá enviar apenas duas delas, que será (dia)/02/2016 e Dez/2016. E com isso, irá gerar a multa de R$ 200,00, porém como o envio é de iniciativa do contribuinte, você terá desconto de 50%, ficando R$ 100,00 por declaração.
Se no caso, a empresa teve débitos a declarar em todos os meses, terá que enviar todos os meses, e a multa irá considerar a base para calculo, os débitos declarados. "2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima".
E isso, para tipo: Fev e dez/16 são obrigatorios, e se tiver o mes de abr/16, não precisa enviar na mar/16.
Qualquer dúvida, email: sergiopassos.contador@gmail.com