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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional 2018 - Inicio de atividade Faturamento

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 16:35

boa tarde pessoal

estou numa duvida cruel

empresa abriu em março, nao teve movimento
em abril faturou 900 mil, pagou 6% de simples nacional, ok

em maio, faturou 100 mil

pelo calculo do faturamento acumulado, temos 900 mil de abril e 0,00 de março, dividimos por 2 e multiplicamos por 12 = 5.400

sistema calculo normal o das de maio, nao deu nenhum aviso quanto ao faturamento, mas como passou dos 4.800 devo já em maio desenquadrar a empresa do simples nacional?

nunca tive caso assim,

alguém já teve? saberia me dar uma luz de como proceder?

obrigado

abraços

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 17:27

Toninho Silva, boa tarde.

sistema calculo normal o das de maio, nao deu nenhum aviso quanto ao faturamento, mas como passou dos 4.800 devo já em maio desenquadrar a empresa do simples nacional?

nunca tive caso assim,

alguém já teve? saberia me dar uma luz de como proceder?

Não, você não deve solicitar o desenquadramento.

Conforme Resolução CGSN nº 94/2011, na Seção II - Das Empresas em Início de Atividade, em seu Art. 3º menciona:

Art. 3º No ano-calendário de início de atividade, cada um dos limites previstos no § 1º do art. 2º será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 2º) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017) (Vide Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017)

O Art. 3º menciona o limite previsto no § 1º do art. 2º, o qual é a de R$ 4.800.000,00. Porem, pode observar que, para empresas em inicio de atividade, este limite será o número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, ou seja, no seu caso, você fará o cálculo do limite considerando 10 meses (de março a dezembro de 2018), desta maneira, o limite desta empresa será de ( R$ 4.800.000,00 / 12 ) * 10 = R$ 4.000.000,00. É este valor que, caso a empresa ultrapasse em determinado mês, ai sim você deverá solicitar o desenquadramento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 11:12

bom dia

O Art. 3º menciona o limite previsto no § 1º do art. 2º, o qual é a de R$ 4.800.000,00. Porem, pode observar que, para empresas em inicio de atividade, este limite será o número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, ou seja, no seu caso, você fará o cálculo do limite considerando 10 meses (de março a dezembro de 2018), desta maneira, o limite desta empresa será de ( R$ 4.800.000,00 / 12 ) * 10 = R$ 4.000.000,00. É este valor que, caso a empresa ultrapasse em determinado mês, ai sim você deverá solicitar o desenquadramento.

perfeito, então no caso continuamos normalmente, tinha ficado com essa duvida,

então esse valor do calculo é só para base do simples nacional mensal.

muitíssimo obrigado meu caro

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 13:13

Toninho Silva, bom dia.

Exatamente, esse cálculo proporcional é somente para saber em qual faixa dos anexos a empresa será tributada, devido a estar em início de atividade.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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