
Khetlen Rahmeier
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite! Uma Agencia de viagens com frota própria consegui enquadrar no simples nac, pois de acordo c/ algumas consultas na Receita ela é permitida. Assim sendo, no SImples Nac., me informaram que no serviço de viagens com destino Exterior não seria permitido a isenção de tributação de PIS, COFINS ICM (essa isenção eu usava no reg. do Lucro Presumido)..
Mas , estou em duvida, pois no PGDAS tem opção no ANEXO III , prestação de serviços - Exterior, ficando isento.... mas.... não sei se é somente para mercadorias imunes dev. a exportação ... então, o q faço no meeu caso de agencia de viagens, passageiros?
Obrigada!!