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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF sobre 13º de um Pastor.

Luís Antonio Machado Trindade

Luís Antonio Machado Trindade

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 01:16


Peço desculpa pela falta da sigla IRRF na minha pergunta anterior.

Volto a solicitar aos colegas que dominam este assunto, como calcular o IRRF s/ 13º de um Pastor?
Somando o 13º à Prebenda do mês que está sendo pago ou calculando o 13º como é
calculado dos funcionários de Empresa Privada em dezembro separada do salário.
E no caso do 13º ser pago em 2 parcelas, poderá ser retido IRRF sobre a 2ª parcela
como é feito no Setor Privado ou cada parcela deverá ser somada à Prebenda do mês
que está sendo paga e calculado o IRRF.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 17:24

Luís Antonio Machado Trindade, boa tarde.

O 13º tem sua tributação diferenciada dos recebimentos mensais. Trata-se de tributação exclusiva na fonte.

Desta maneira você irá calcular de maneira "normal", como calcula para uma empresa privada, conforme você menciona.

A 1ª parcela do 13º salário deve ser paga sem NENHUM desconto, devendo os descontos incidentes sobre toda a base do 13º salário ocorrer somente na 2ª parcela.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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