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PIS/COFINS Alíquota Zero - Crédito sobre óleo diesel (Junho 2018)

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 09:01

Bom dia,

Após a greve dos caminhoneiros em Maio/2018, a qual reivindicou o óleo diesel mais barato (entre outras pautas), tivemos a alíquota de PIS e COFINS zerada pelo governo federal. Como já foi abordado em outros tópicos, as transportadoras lucro real / não cumulativo se creditavam de PIS e COFINS sobre o óleo diesel adquirido para sua frota de caminhões.

Mas, como o governo "zerou" a alíquota de ambos (mesmo sendo monofásico) como os colegas estão tratando a questão dos créditos sobre a compra de óleo diesel para transportadora? Consultei Cenofisco e COAD, a qual informaram que a partir da data que o governo zerou as alíquotas, não se deve mais tomar créditos, por mais essencial que esse insumo seja.

Agradeço se puderem compartilhar informações.

Att

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 17:06

Ronoel,

O crédito pode ser feito uma vez que o produto não é alíquota zero e é um insumo na prestação do serviço de transporte.

Veja o veto:
Art. 10

“Art. 10. Até 31 de dezembro de 2018, ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas de que tratam o inciso II do caput do art. 23 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e o inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.”

Razões do veto

“O dispositivo acarretaria renúncia de receita tributária, sem atentar para os condicionantes do artigo 14 da Lei Complementar no 101, de 2000 (LRF) e não se faz acompanhar dos necessários dimensionamentos do impacto tributário sobre a arrecadação ou de medidas de compensação. Além disso, compromete o esforço fiscal e contribui para o baixo dinamismo da arrecadação tributária, impondo-se seu veto.”

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Msg/VEP/VEP-299.htm

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