Adalberto,
Poderá deduzir o PREJUIZO FISCAL e BASE CALCULO NEGATIVA DA CSLL sim, mesmo que o regime de tributação em 2009 tenha sido feito a opcao para Lucro Presumido.
Logicamente que nos anos anteriores voce tenha apurado PREJUIZO FISCAL e BASE CALCULO NEGATIVA DA CSLL.
Explico:
1 - O PREJUIZO FISCAL e BASE CALCULO NEGATIVA DA CSLL apurado em exercicios anteriores poderão ser utilizados em exercicios posteriores, ficando suspenso no exercicio em que o regime de tributacao adotado nao seja LUCRO REAL, voltando a sua utilizacao no exercicio que for adotado o regime de LUCRO REAL novamente.
2 - UTILIZACAO DO PREJUIZO FISCAL e BASE CALCULO NEGATIVA DA CSLL:
a) No caso de parcelamento em ate 180 meses, tinha dito que deveremos aguardar a disponibilizacao pela RFB de sistema onde será informado os debitos a parcelar e o PREJUIZO FISCAL e BASE CALCULO NEGATIVA DA CSLL que iremos utilizar na dedução da Multa e Juros.
b) No caso de pagamento a vista, existe tanto no site da RFB e da PGFN a OPÇÃO para pagamento a vista, utilizando credito de PREJUIZO FISCAL e BASE CALCULO NEGATIVA DA CSLL.
So que ao inves de informar o valor do PREJUIZO FISCAL e BASE CALCULO NEGATIVA DA CSLL, informamos nesta opcao o valor do debito já liquido (deduzido) do credito de PREJUIZO FISCAL e BASE CALCULO NEGATIVA DA CSLL, o qual emite um DARF com este valor liquido a pagar, com o codigo do tributo originalmente declarado.
Exemplo:
Vr. original do debito = R$. 100,00
Vr. da multa = R$. 20,00
Vr. dos juros = R$. 30,00
-------------
Total debito atualizado = R$. 150,00
(-) Prej. Fiscal e BCN da CSLL = R$. 50,00
DARF para recolhimento (pagto) a vista = R$; 100,00
Codigo tributo = 2172 COFINS
Abraco,
Euclides