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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 17:22

Estou com um grande problema, a declaraçao de imposto de renda pessoa fisica do meu cliente esta com pedencia, pelo que relata aqui é a pensão alimenticia.

Eu coloquei 9.960,00 no ano , pois ele paga por mes 830,00.
So que na hora de colocar dependente eu nao coloquei nada, apenas na hora de pagamentos coloquei o beneficiario a ex mulher dele e o cpf, esta certo? Ou tinha que ter colocado o nome do filho e o cpf da mae. Preciso fazer essa retificação ainda em novembro para cair esse ano ainda na conta do meu cliente, me ajudem.

Isabel Bertolino
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 17 outubro 2009 | 09:31

Bom dia Isabel,

Você está certa em não ter informado o beneficiário da Pensão Alimentícia como seu dependente, pois as deduções de dependentes e de pensão alimentícia não podem ser cumulativas, salvo se houve mudança na relação de dependência durante o ano.

Face ao exposto o erro deve ter sido outro, via de regra no extrato das pendências informadas pela Receita Federal há explicação do que se trata ou de possivel inconsistência encontrada.

Fica dificil qualquer orientação acerca do assunto posto que existam diferente hipóteses, precisamos de mais detalhes ou não a ajudaremos em nada.

Lê-se no menu Ajuda do programa que:

Podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais, relativos às normas do Direito de Família, ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública.

As despesas médicas e com instrução pagas pelo alimentante não são dedutíveis como pensão alimentícia judicial. Utilize o valor gasto como dedução de despesas médicas integralmente, e com instrução, observado o limite, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
 
A pensão alimentícia incidente sobre o décimo terceiro salário constitui dedução apenas para o cálculo da tributação exclusiva na fonte. Nesta ficha, informe esse valor como parcela não dedutível.

O contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou em 2008 e pagou pensão alimentícia, somente em relação ao ano-calendário de 2008, exercício 2009, pode considerar seus filhos como dependentes na declaração e também, deduzir a pensão alimentícia paga.


Talvez estas orientações a ajudem a detectar o erro, se não, descreva exatamente o que a Receita Federal informa no extrato acerca da pendência. Sabendo dos detalhes, provavelmente possamos ajudá-la.

...

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 15:02

Esta assim: Pendência: Possivel Inconsistencia no valor de Pensao Alimenticia, ai clico em cima, e abre outra tela:
Onde Da o resumo:
Rendimento Tributaveis - 35.992,62
Total Deduçoes - 13.610,94
Base de calculo - 22.381,68
Imposto - 886,19
Imposto Devido - 886,19
Total do Imposto Pago - 2.334,02
Imposto a restituir - 1.447,83

CPF do Beneficioario..., Nome da ex mulher, e o valor que declarei 9.960,00

Orientações: Verifique se o valor deduzido a titulo de pensao alimenticia corresponde ao valor estipulado em Setença ou acordo homologado judicialmente(art 78. DO regulamento do imposto de renda RIR/99), ou ainda em escrita publica a que se refere art. 1.124-A da Lei n 5.869,de 11/01/1973 - codigo de processo civil;

Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensao alimenticia em decorrencia de sentença ou acordo homologado judicialmente, ou ainda por escritura pubnlica. Qualquer outro pagamento nao é dedutivel;

Lembre-se que o beneficiario nao pode ser informado como dependente na declaraçao de rendimento do responsavel.

Ai esta, sera que conseguem me ajudar?

Isabel Bertolino
demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 17:50

Isabel


Onde esta "Possivel Inconsistencia no valor de Pensao Alimenticia" leia-se "Vc deve estar informando valor a maior para ter mais restituição".
Ou seja, a receita desconfia que o valor da pensão é muito alto e que o contribuinte informou valores a mior para ter restituição maior. Portanto é bom ele ter comprovante dos pagamentos mensais e que os mesmos estejam amparados por sentença judicial. Para resolver esta pendencia só levando os comprovantes e o acordo judicial na receita para analise, ou esperar ser chamado para esclarecimentos.
Caso qq valor esteja em desacordo com a sentença ou ele não tenha os comprovantes (ex: depositos em c/c) a receita vai glosar os valores.


Demóstenes

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 18:18

Boa tarde Isabel.

Irretocáveis as orientações dadas pelo Demóstenes.

Vale dizer que não deve retificar a DIRPF em questão até que o fiscal examine os documentos que fazem prova da autenticidade da dedução.

Caso não existam, você será orientada a retificar a declaração e recolher a diferença do imposto acrescida de multa e juros.

...

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 14:02

É, o juiz determinou 2 salarios minimos, e em 2008 daria os 830,00 mesmo, então vou pedir pra ele separar a documentação e ir na Receita, nesse caso vou eu, ou o proprio favorecido no caso meu cliente?

Isabel Bertolino

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