Agnelo J Mota
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde
Um novo cliente, ele foi excluido do simples nacional em 31/12/2008 pela Receita Federal , mais a contabilidade continuou enviado a Das mensal para o pagamento referente janeiro/2009 a junho/2009 a empresa pagou a guias.
Eu posso fazer a compensacao dos valores pagos como simples nacional, na forma de tributacao do Lucro Presumido ou Lucro Real, atraves do Perd/Comp?