Thaina Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia,
Uma empresa do Simples nacional da área da construção civil prestou um serviço e o tomador é Pessoa Física. A empresa opta pela desoneração da folha.
Como fica nesse caso ? Está correto meu procedimento?
Na nota fiscal não retém 3,5% de Inss por se tratar de pessoa física.
Apuro a nota no simples nacional no anexo iv.
E gero a guia normalmente da CPRB de 4,5% .
Ou seja só não faço a retenção de inss na nota já que cabe somente entre pessoas jurídicas.
Obrigada!