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Consolidação Parcelamento PRT - Modalidade Demais Débitos RFB - Cód. 5184

Sabrina Busch Maciel

Sabrina Busch Maciel

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 16:08

Mesmo!!!! até hoje cedo dava erro 6" e eu não conseguia!!!! QUE ÓTIMO PODER CONTAR COM ESTE GRUPO!!! show!!
Maya realmente fiquei com a mesma duvida... não falo neste caso de que informei um conta "errada" para um de meus parcelamentos.... mas os demais que informei a conta correta...mas iria preferir mandar a DARF é mais garantido deles pagar!!
Manhã tenho horário na Receita vou perguntar sobre isso para ver se ajudo! ótima tarde para todos!!!

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 10:18

Prezados colegas, bom dia!

Tenho uma pergunta: Um cliente nosso perdeu o prazo para Consolidação dos débitos parcelados pela Reabertura do REFIS 11.941/2009 - administrados pela PGFN - código 3841.

Nesse caso é possível solicitar a Consolidação Manual?? Pois meu cliente pagou todas as parcelas, e restou apenas a Prestação das informações da consolidação.

Caso não seja possível consolidar manual - via processo -, o que acontece com os pagamentos realizados pelo meu cliente.

Desde já agradeço.

At. Edijames Pereira

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 14:07

Boa tarde
Edijames Pereira dos Santos

Se o parcelamento não foi consolidado, não há "parcelamento" e nem abatimento da dívida com os pagamentos realizados. Deve solicitar restituição dos valores pagos.

A dívida fica exigível novamente.


EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 15:09

Boa tarde Marcos Nunes, obrigado pelo informação.

Mas falei com o advogado aqui do escritório e me parece que é possível sim solicitar a consolidação manual do débito praticamente quitado. Li sobre essa matéria abaixo, que fala do direito do contribuinte.

Destarte, os contribuintes que por algum motivo deixaram de fazer a consolidação dos débitos no prazo estipulado pela Receita Federal têm direito à inclusão/permanência no parcelamento da Lei nº 11.941/09 – REFIS, bastando que o contribuinte esteja em dia com os recolhimentos mensais. (...) a exclusão só está prevista em lei por inadimplemento das prestações.

fonte: hayne.jusbrasil.com.br

Tentarei entrar com um recurso junto a Receita Federal pedindo a consolidação de oficio, uma vez que a dívida, aparentemente, está quitada, e não trouxe prejuízo ao fisco.

Obrigado.

Edijames

Sabrina Busch Maciel

Sabrina Busch Maciel

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 11:30

Bom dia!!! sobre o pagamento de parcelas do PRT. No ultimo vencimento recebemos por e-mail mensagem que não haveria o débito em conta (Banco) que o contribuinte deveria emitir a DARF no sistema e CAC e pagar, vcs também receberam? Fomos na Receita aqui da cidade e me passaram que estavam com problemas no sistema. Até momento não tive informações se devo emitir novamente se vai ou não entrar via banco o débito.
Algum colega tem alguma informação sobre?

Maya

Maya

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 14:16

Sabrina,

eu também recebi essas mensagens na minha caixa postal. Então, eu imprimi o DARF e realizei o pagamento manual. Para os proximos meses, caso a emissão do DARF continue disponível, sub-entende-se que não haverá débito automático em conta da prestação.
Espero ter lhe ajudado.

Mayara

Mayara

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 08:23

pessoal, alguém teve o seguinte o problema:

O valor da parcela foi debitado na conta conforme informado na consolidação.
Mas no sistema da Receita consta como se não tivesse sido pago?

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 16:54

Boa tarde.

Consolidei o PRT no prazo em 26/06, a contribuinte pagou o DARF em 29/06 e 31/07 com as guias que emiti pelo site da Receita, pois não havia ainda sido autorizado o debito automático.

Agora entrei no e-CAC para consultar os pagamentos e gerar o DARF a vencer em 31/08 e não há mais a opção do PRT demais débitos, somente aparece o PRT Previdenciário.

A contribuinte consultou a c/c e ainda não aparece o lançamento do debito automático.

Assim pergunto:
1) Alguém sabe aonde consultar o PRT Consolidado?
2) Alguém sabe se a parcela a vencer em 31/08 será realmente debitado em c/c?

Aguardo. Obrigada.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Sabrina Busch Maciel

Sabrina Busch Maciel

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 17:14

Boa tarde
No próprio eCAC vá: Pgtos e Parcelamento / Parcelamento-Solicitar acompanhar / consultar parcelamento / escolhe período JUN 2018 a JUN 2018
então vai aparecer o seu PRT Ativo, clica em Emiter DARF.

Se não houver um ponto laranja de exclamação dizendo programado para débito em conta não vai entrar e terá que pagar.

Também o contribuinte pode conferir na sua conta os débitos futuros que a partir do dia 25/ já estarão aparecendo no extrato.

No fim estou com duas empresas que não aparece nada e estou emitindo o DARF e outra que está com o ponto laranja de exclamação. Conforme fiscal se eu listar por ali automático cancela o débito em conta mas ele não tinha certeza. ....

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 08:48

Sabrina Busch Maciel, bom dia!!!!

Segui sua orientacao e deu super certo!!!!

Só na ultima etapa, já para imprimir que apareceu o ponto laranja de exclamação dizendo programado para débito em conta, mesmo assim consegui imprimir e entregarei à contribuinte, avisando-a para conferir se haverá ou nao o debito antes de pagar.

Muito obrigada pela sua ajuda!
Boa semana!
Janaina

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Marcia Ferreira

Marcia Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 17:45

Boa tarde,
Fizemos a consolidação do Pert Previdenciário de um cliente, no entanto o mesmo possui 3 parcelas em aberto, e o mesmo quer regularizar esses débitos para que não seja excluído do programa. Porém não tem mais a opção para emitir as guias. Alguém sabe como devo proceder?? Outra questão , antes da consolidação a guia era recolhida com o código 4141 e após a consolidação passou a ser pelo código 4308, devo considerar o atual??

grata
Marcia

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 09:15

Bom dia.

Segue comunicado recebido hoje atraves do e-CAC para uma cliente daqui:

Sr. Contribuinte,
Conforme informado em mensagem anterior, ocorreram inconsistências no procedimento de cadastramento do débito automático das parcelas do parcelamento do Programa de Regularização Tributária (PRT).

Por esse motivo, os registros de débito foram desativados no sistema correspondente. Para reativar o débito automático, basta seguir o roteiro que consta no link Alterar/reativar débito automático no e-CAC disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço idg.receita.fazenda.gov.br

Ressalta-se que o débito automático somente ocorrerá para as parcelas com vencimento no mês seguinte ao da alteração/reativação. Até esse mês é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da parcela por meio do portal e-CAC disponível no sítio da RFB na Internet.


Bom, nao encontrei opcao para atualizar isso. Lendo o manual do link indicado tive a impressao que deveria desistir do parcelamento e aderir novamente. Nao encontrei a opcao de desistencia, de qualquer forma nao iria mesmo desistir pois já foi tao complicado a adesao, imagine se desistir e nao conseguir aderir novamente?!?! Vou mes a mes imprimir o DARF para a contribuinte.

Obrigada e boa sorte a todos.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 10:27

bom dia
estou em processo de revisao de consolidacao do Pert, uma parte dos debitos nao estavam liberados para consolidar no dia, 
agora recebemos o despacho  do meu pedido e eles informaram que para este caso vai ser feito a revisao e que nos deveremos imprimir as guias manuais de janeiro ate agora, 
so que estou tentando emitir com o codigo 1124  e pelo sicalc o codigo nao existe,  alguem com passando por essa situacao?


grata 
junia

Junia Meireles
byron phillip poklewski feistauer

Byron Phillip Poklewski Feistauer

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 17:31

Amigos . no meu casp tinha debitos a parcelar e estava ocorrendo isso, fui na RFB hoje e na verdade descobri que estava indo no caminho errado, eu estava dentro do ECAC acessando o caminho dentro do ecac de " pagamentos e parcelamentos " , quando na verdade o caminho correto era clicar na aba " Simples nacional ", já dentro dela no canto inferior esquerdo tem o grupo "Parcelamento (Simples e Simei) " e nesse grupo escolher a ultima opção " Solicitar, acompanhar e emitir DAS de parcelamento " e pronto...

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