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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção do iss

Celso Albertoni

Celso Albertoni

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 10:06

Bom dia Amigos !

Tenho uma dúvida quanto a retenção do ISS.
Estamos em São Paulo. Regime normal de apuração.
Prestador emitiu uma Nfs de Guarujá com o código 22.01 - SERVIÇOS PORTUÁRIOS para São Paulo.
E não reteve o ISS - Não é do simples e não tem CPOM.
Esse código 22.01 está na excessão onde o imposto deve ser setido pelo tomador ?
Devo reter em São Paulo ou Guarujá ?

o aguardo... e desde já agradeço.

Charles !

SERGIO PASSOS

Sergio Passos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 11:22

Charles, bom dia

O Art. 3º no paragrafo 2º Lei Complementar 116/2003

§ 2o No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada

Então, essa exploração territorial de ter a menção no código tributário municipal do Guarujá. Por isso, que o prestador irá pagar o imposto para lá.

E em segundo, caso, a tomadora não tem obrigação de reter.

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