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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo ICMS no simples nacional quando a empresa ultrapassa o limite de RB12 3.600.000,00

Pollyana Carla Tavares Borges

Pollyana Carla Tavares Borges

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 13:58

Boa tarde,

Tenho uma empresa, que até 05/2018, o faturamento dos últimos 12 meses está dando 3.599.350,45, e quando eu for apurar o mês 06/2018, ela já vai ultrapassar o limite de 3.600.000,00, mas a apuração anual está em 1.609.982,61. No mês 06/2018 já terei que apurar o ICMS débito e crédito?
Li em algum tópico, inclusive foi o Márlus Mauri de Meira que respondeu, que em 2019 que terei que recolher "por fora". Como assim?
Desde já agradeço a atenção!
Obrigada!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 16:11

Pollyana,

não recolherá por fora o ICMS em 2018 . será no DAS mesmo

terá que recolher por fora em 2019 SOMENTE se o o faturamento de 2018 ficar acima dos R$ 3.600.000,00

para os cálculos atuais

aplicar a faixa 6 e anote os valores

utilizar a faixa 5 , verificar o percentual da aliq. efetiva , e aplicar o percentual do ICMS da faixa - calcular e somar com o outro valor


Márlus


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