Eder Candido Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Tenho um cliente que é MEI, e o mesmo fechou um contrato para venda produtos a um faturamento total de 58000,00. Esse MEI foi aberto em 06/06/2018
Visto que a legislação do MEI orienta que SE a abertura decorrer no percurso do ano vigente, o faturamento fica proporcional. Conforme:
"O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano."
A pergunta seria, SE o Cliente faturar esses 58 mil , perderia automaticamente o enquadramento MEI (embora no ano não atinja 81 mil) ou se haveria apenas uma DAS para recolhimento dos Impostos excedentes, e Se no próximo exercício ele continuaria com o enquadramento?