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TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite de Faturamento do MEI

Eder Candido Pereira

Eder Candido Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 16 junho 2018 | 12:19

Boa tarde!
Tenho um cliente que é MEI, e o mesmo fechou um contrato para venda produtos a um faturamento total de 58000,00. Esse MEI foi aberto em 06/06/2018

Visto que a legislação do MEI orienta que SE a abertura decorrer no percurso do ano vigente, o faturamento fica proporcional. Conforme:

"O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano."

A pergunta seria, SE o Cliente faturar esses 58 mil , perderia automaticamente o enquadramento MEI (embora no ano não atinja 81 mil) ou se haveria apenas uma DAS para recolhimento dos Impostos excedentes, e Se no próximo exercício ele continuaria com o enquadramento?



RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Sábado | 16 junho 2018 | 13:00

Eder, bom dia.

Na hipótese da receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XI da Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
De uma lida nesta informação disponível no Portal do Empreendedor

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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