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TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite de Faturamento do MEI

Eder Candido Pereira

Eder Candido Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 16 junho 2018 | 12:19

Boa tarde!
Tenho um cliente que é MEI, e o mesmo fechou um contrato para venda produtos a um faturamento total de 58000,00. Esse MEI foi aberto em 06/06/2018

Visto que a legislação do MEI orienta que SE a abertura decorrer no percurso do ano vigente, o faturamento fica proporcional. Conforme:

"O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano."

A pergunta seria, SE o Cliente faturar esses 58 mil , perderia automaticamente o enquadramento MEI (embora no ano não atinja 81 mil) ou se haveria apenas uma DAS para recolhimento dos Impostos excedentes, e Se no próximo exercício ele continuaria com o enquadramento?



RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sábado | 16 junho 2018 | 13:00

Eder, bom dia.

Na hipótese da receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XI da Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
De uma lida nesta informação disponível no Portal do Empreendedor

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Consultoria Tributária e Compliance
Técnico em Contabilidade – CRC/SP
Bacharel em Direito | MBA em Gestão Tributária – USP | Mestrando em Direito

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