Quando o estabelecimento estiver em início de atividade, as empresas não terão como acumular as receitas auferidas nos últimos 12 meses ou anteriores, conforme determina o artigo 18 da Lei Complementar n° 123/2006, que determina as faixas de receita bruta das tabelas de alíquotas serão proporcionalizadas em função do número de meses de atividade do período, sendo necessário realizar um cálculo diferente para determinação da alíquota e faixa correspondente.
O Comitê Gestor interpreta a aplicabilidade do cálculo proporcional, através da Resolução CGSN n° 94/2011, artigo 21, §§ 2° e 3°.
Exemplo:
- No 1° mês de atividade: multiplicar a receita do próprio mês por 12;
- Nos 11 meses posteriores ao início de atividades: apurar a média aritmética em cada mês e multiplicar por 12: (Receitas acumuladas / número de meses corridos) x 12 = Receita Total;
- No 13° mês: adotar a receita acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Logo entendo que seu procedimento está correto.