Thiago Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde pessoal,
Gostaria de esclarecer uma dúvida referente locação de veículos com condutor CNAE 49230/02. Depois de pesquisar bastante percebi que o assunto é muito controverso pois a Receita tem um entendimento e os municípios outro. Veja só, achei consultas da COSIT considerando que locação de veículos com condutor configura apenas locação, pois a mão de obra empregada é apenas acessória, mas ao mesmo tempo a maioria dos municípios consideram como prestação. Vocês saberiam informar como funciona a parteda retenção de ISS e do INSS da mão de obra?
A empresa é do simples e o cnae é elencado no anexo III, sendo assim, a partir do ano de 2009 não é mais devido retenção de INSS, tendo em vista que só as atividades do anexo IV fariam tal retenção. Mas a empresa tomadora quer reter pois segundo ela, serviços com cessão de mão de obra teria que fazer. Isso estaria certo? Não estaria contrariando a Instrução Normativa que só obriga empresas do anexo IV?