Eusebio Luis Pinto Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas,
Tenho um cliente no qual fizemos a adesão ao Pert,optamos pela modalidade cuja a entrada era de 5% e saldo com quitação em Janeiro.
Ocorre que a quitação será feita com Crédito Tributário, sendo assim, estamos aguardando a consolidação para informar os processos que serão utilizados para essa finalidade.
Suspendemos os pagamentos, pois, entendemos já ter cumprido com a exigência da in1711. Inclusive tivemos nossa Certidão Negativa liberada, citando tal procedimento.
Mas sabem como é, sempre é bom ouvir os colegas, pois a rfb a cada dia muda seus procedimentos internos.
Gostaria de saber se tem alguém em situação semelhante e quais providências tomou.
Obrigado a todos que compartilharem suas experiências.
Abs