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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos Recebidos do Exterior e Cambio de Conversão

Claudia Nicoletti

Claudia Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 21:29

Oi pessoal boa noite.

Gostaria de algumas orientações, estou fazendo pesquisas na internet, lendo algumas matérias mas ainda sim tenho muitas dúvidas. Primeira vez que estou prestando serviço como Consultora e é para uma empresa do exterior, dia 05/06/2018 me pagaram em dólares, ai vieram as dúvidas:

* no dia da que caíram os dolares em minha conta o cambio era de R$ 3,77, o banco fez a conversão utilizando uma cambio de R$ 3,51, ou seja, uma diferença cambial de R$ 0,26 por dólar recebido. Isso é legal? É muita diferença e realmente fez a diferença se considerar o total de dólares, meu Deus é isso mesmo? Posso recorrer ao banco central?
* pesquisei que tenho que pagar IR, e devo considerar no caso o cambio de venda de 15/05/2018, que era de R$ 3,67, ou seja, tenho que recolher um imposto em cima de um montante que não recebi, pois recebi sobre R$ 3,51, isso é correto? Ou pesquisei tudo errado?
* em relação ao carnê leão tenho a opção de acertar na declaração anual? Apesar de a declaração ser anual, a apuração do imposto deve ser mensal, então se eu não recolher até ultimo dia do mês subsequente ao recebimento do valor, ou seja, até dia 31/07/2018 pagarei multa e juros, é isso mesmo?
* o código do carne leao é 0190 ?

Agradeço alguém me ajudar com estes questionamentos.

Complementando: quando eu fizer o carnê leão, será que posso abater minhas contas de internet, meu condomínio e energia elétrica por exemplo, no livro caixa do carne leão, já que trabalho em casa?

Alguém consegue me ajudar?

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