Adriana Diniz Braga
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadobom dia a todos!
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.810/2018, que dispõe sobre a restituição, a compensação, o ressarcimento e o reembolso de quantias recolhidas a título de tributos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) passa a ter o prazo máximo de 30 dias úteis, contado da data em que a compensação for promovida de ofício, ou em que for apresentada a declaração de compensação, para a) debitar o valor bruto da restituição, acrescido de juros, se cabíveis, ou do ressarcimento, à conta do tributo respectivo; e b) creditar o montante utilizado para a quitação dos débitos à conta do respectivo tributo e dos respectivos acréscimos e encargos legais, quando devidos.
A minha pergunta é a seguinte:
Este prazo vale também para pedido de ressarcimento de credito de IPI? ou é apenas ressarcimento de impostos pagos a maior?
E a partir de quando?
Aguardo retorno
Att
Adriana Braga