Jaderson Henrique Santos de Melo
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoBom dia prezados!
Preciso de uma ajuda dos caros colegas com um caso que ocorreu recentemente e fiquei com dúvidas.
Um fornecedor nosso do simples nacional foi desenquadrado do mesmo em Dezembro de 2017, sendo que este mesmo fornecedor continua emitindo nota como se ainda fosse deste regime e fiquei com as seguintes dúvidas:
Se ele tiver um processo para recorrer ele continua emitir NF da mesma forma( simples nacional).
Caso ele não tenha, ele terá que emitir nota fiscal de complemento de icms, porém ele fará os complementos inerente ao mês corrente ou terá que fazer nota de complemento desde o início do ano? há prazo para escrituração desses documentos?
Por favor me enviem a base legal.
Obrigado