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Microempreendedor Individual - Encerramento.

CARINE FIDELIS DE MELO

Carine Fidelis de Melo

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 10:43

Bom dia amigos.


Estou encerrando uma inscrição do MEI me ocorreram algumas duvidas que não consegui interpretar direito nas informações fornecidas no site do Microempreendedor individual, são elas:

- Posso dar baixa no CNPJ para que não sejam gerados débitos posteriores, como por exemplo o próprio DAS mensal, já que a empresa esta parada, certo?!
- Posso após a baixa esta regularizando os débitos anteriores em atraso normalmente ?
- As declarações anuais em atraso quando entregue vao gerar uma multa (MAED), por exemplo, tenho uma declaração em atraso desde de 2016, essa multa sera gerada todo mes a partir do atraso, ou sera uma DARF para o ano? E quanto ao valor, pode ultrapassar os 50,00?!

- O cnpj baixado e os debitos quitados, ainda é necessario fazer mais alguma coisa? Quando consultar o CPF do microempresario, ainda constara que ele tem empresa, mesmo baixada?

Meu cliente precisa assumir um cargo publico, onde não pode conter nenhum cadastro de empresario em seu nome e precisa resolver o mais rápido possível.



Desde já agradeço amigos.

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 10:54

Bom dia Carine,

Vamos lá!

1º: Posso dar baixa no CNPJ para que não sejam gerados débitos posteriores, como por exemplo o próprio DAS mensal, já que a empresa esta parada, certo?!
Resposta: Pode sim, mas nesse caso, após a baixa, a última guia a ser paga deve ser referente ao mês de Maio, que vence hoje.

2º: Posso após a baixa esta regularizando os débitos anteriores em atraso normalmente?
Resposta; Sim. Mas o ideal seria regularizar antes de dar baixa. Tem o parcelamento disponível no site para facilitar essa regularização.

3º: As declarações anuais em atraso quando entregue vão gerar uma multa (MAED), por exemplo, tenho uma declaração em atraso desde de 2016, essa multa sera gerada todo mês a partir do atraso, ou sera uma DARF para o ano?
Resposta: Será gerada apenas uma DARF referente a cada ano em atraso.

4º: E quanto ao valor, pode ultrapassar os 50,00?!
Resposta: Só no caso de não ser paga no prazo de 30 dias após sua geração.

Jessica da Cruz Alves
CARINE FIDELIS DE MELO

Carine Fidelis de Melo

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 11:32

Jéssica ,


Muito obrigada pela a ajuda.

Porém eu fiquei com duvida quanto a sua resposta:

º: Posso dar baixa no CNPJ para que não sejam gerados débitos posteriores, como por exemplo o próprio DAS mensal, já que a empresa esta parada, certo?!
Resposta: Pode sim, mas nesse caso, após a baixa, a última guia a ser paga deve ser referente ao mês de Maio, que vence hoje.

- Tenho em aberto os anos de 2014 até agora..

Sobre o parcelamento, meu cliente tem pressa .. não pode esperar quitar através do parcelas.

e sobre a consulta ao cadastro do meu cliente, depois de baixada , ainda preciso fazer mais alguma coisa? Pois não pode conter nenhuma inscrição de empresario em nome dele.


Obrigada!!

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 15:20

Como ele tem pressa, o ideal é gerar todas as guias de 2014 até o mês da baixa, para ele efetuar o pagamento o quanto antes, pois mesmo que você dê baixa no CNPJ, enquanto essas guias não forem quitadas, o CPF dele permanecerá vinculado à essa divida até que a mesma seja quitada.

Após a baixa através do Portal do Empreendedor concluída, e os débitos quitados, acredito que não haverá mais vinculo no CPF dele.

A não ser também que haja alguma divida que ele tenha feito com esse CNPJ que tenha ido para protesto.

É bom fazer uma pesquisa nos cartórios para verificar se não há nenhum protesto para esse CNPJ.

Jessica da Cruz Alves

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