
Carine Fidelis de Melo
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia amigos.
Estou encerrando uma inscrição do MEI me ocorreram algumas duvidas que não consegui interpretar direito nas informações fornecidas no site do Microempreendedor individual, são elas:
- Posso dar baixa no CNPJ para que não sejam gerados débitos posteriores, como por exemplo o próprio DAS mensal, já que a empresa esta parada, certo?!
- Posso após a baixa esta regularizando os débitos anteriores em atraso normalmente ?
- As declarações anuais em atraso quando entregue vao gerar uma multa (MAED), por exemplo, tenho uma declaração em atraso desde de 2016, essa multa sera gerada todo mes a partir do atraso, ou sera uma DARF para o ano? E quanto ao valor, pode ultrapassar os 50,00?!
- O cnpj baixado e os debitos quitados, ainda é necessario fazer mais alguma coisa? Quando consultar o CPF do microempresario, ainda constara que ele tem empresa, mesmo baixada?
Meu cliente precisa assumir um cargo publico, onde não pode conter nenhum cadastro de empresario em seu nome e precisa resolver o mais rápido possível.
Desde já agradeço amigos.