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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped Pis Cofins

André Madeira Babisk

André Madeira Babisk

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 08:22



Bom Dia à todos.

Quando gero o sped pis cofins apenas informo as notas que geram crédito de pis e cofins (Lucro Real). Aquelas com o CST 50.

Quando tenho uma nota que tem itens com CST 50 e CST 70 eu devo excluir o item com CST 70, pois se eu informar esta nota com este item o SPED pede que informe a origem do crédito, porém, não estou aproveitando crédito deste item.

Se alguém puder ajudar.

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