Eduardo Garcia
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, caros
Estou pegando uma Empresa Junior e já vi que pela Legislação vigente e pela interpretação da RFB desta, se faz necessário recolher o Cofins com alíquota de não-cumulativo (7,6%) por suas receitas derivarem de uma atividade com caráter contraprestacional.
Mas me veio uma dúvida em relação às outras receitas! Essa empresa junior realiza "calouradas" e cobra ingressos para arrecadar dinheiro para manter suas atividades. Essas "calouradas" serão tributadas em 7,6% ou, se a empresa júnior reverter toda a receita para manter as atividades estatuárias se isenta???
A legislação fala em tributar "receitas estranhas ao objeto social", mas, desde que se reverta para seus objetivos fins não se cobra Cofins como já decidido para entidades imunes e isentas pelo STJ e pelo STF na súmula que trata do IPTU.
A minha dúvida é: a empresa júnior pode se dar ao benefício de isenção como as outras entidades sem fins lucrativos ao realizar essas calouradas e reverter toda a receita em suas atividades fins?