
Eraldo Augusto de Abreu
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas,
Li bastante matérias sobre o assunto Pplr, porém me surgiu uma duvida que não encontrei nem lendo a integra da lei Lei No 10.101, DE 19 de Dezembro 2000.
Minha duvida: A empresa para adotar e elaborar um plano de participação nos seus lucros deve ou não estar no regime de tributação Lucro Real?
Sei que a Lei versa sobre a compensação nos resultados, os pagamentos a titulo de Plr - que inclusive devem ser compensados no mesmo exercício mas tenho um cliente que atualmente está no Simples Nacional e que alguém falou para ele nessa possibilidade;
Estou com esta duvida se qualquer empresa em qualquer regime de tributação poderia adotar o tal Plr;
Desde já agradeço a atenção de todos.
Eraldo A. Abreu
Contabilidade Comercial e Serviços