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Multa por Atraso de Entrega da DCTF

JAILSON FARIAS OLIVEIRA

Jailson Farias Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 10:33

Prezados,

Bom dia!

Foi efetuado o pagamento da multa mínima no valor de R$ 500,00 por atraso na entrega da DCTF de Fevereiro/2018.

Após a entrega, dentro do prazo de 30 dias, a multa é reduzida pela metade, sendo o valor pago de R$ 250. Porém, na Receita Federal, este valor ainda consta em aberto.

Analisando detalhadamente o caso, notei que o período de apuração da notificação e do comprovante de pagamento estão com datas divergentes, 23/04/2018 e 22/04/2018, remotispectivamente, e acredito que seja este o motivo por constar a pendência.

Alguém sabe informar qual a melhor forma de resolver a questão?

Obrigado.

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