Jailson Farias Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Bom dia!
Foi efetuado o pagamento da multa mínima no valor de R$ 500,00 por atraso na entrega da DCTF de Fevereiro/2018.
Após a entrega, dentro do prazo de 30 dias, a multa é reduzida pela metade, sendo o valor pago de R$ 250. Porém, na Receita Federal, este valor ainda consta em aberto.
Analisando detalhadamente o caso, notei que o período de apuração da notificação e do comprovante de pagamento estão com datas divergentes, 23/04/2018 e 22/04/2018, remotispectivamente, e acredito que seja este o motivo por constar a pendência.
Alguém sabe informar qual a melhor forma de resolver a questão?
Obrigado.