Evandro
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOlá pessoal do fórum, estou com uma dúvida e gostaria de saber se alguem pode me ajudar, a empresa em que trabalho é uma prestadora de serviços, seu C.N.A.E. é n° 46.84-2-99 - Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente, minha dúvida é se será necessário fazer a retenção do IRRF nas notas de saída da mesma, visto que ao final do mês a empresa emite notas de serviços prestados. Agradeço quem poder me ajudar.