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Despesas Dedutíveis - Eventos e Comemorações

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 11:54

Prezados Colegas,

Na análise das contas de despesas de uma empresa do ramo de ensino enquadrado no regime do lucro real anual, foi constatado a existência da conta contábil "eventos e comemorações". Queria saber de esse tipo de despesa é possível de deduzir da apuração do IR/CSL.

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