
Lana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Galera, estou fazendo uma ECF onde é necessária a recuperação da ECD no arquivo, ao validar acusa a seguinte advertência:
"Existe uma diferenca de XXXX entre a soma dos saldos inciais credores com a soma dos saldos iniciais devedores" no registro K155.
Ao analisar identifiquei que essa diferença é exatamente a soma das contas de resultado por trimestre, isso acontece pq a ECD foi feita com fechamento anual, e a ECF faz o fechamento trimestral, até mesmo para apuração do imposto.
O manual da ECD nos instrui a fazer seguinte nesses casos:
"1.7. Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas).
Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051).”
Já realizei os dois procedimentos, lancei a diferença de saldo em uma conta transitória do passivo no registro K155, já lancei em outra conta, sem ser de transição, já criei uma conta no registro J150, parametrizei com o referencial e depois lancei os saldo, mas a advertência ainda continua.
Alguém já pegou esse erro? Conseguiu resolver.
PS: NÃO POSSO SUBSTITUIR A ECD FAZENDO O FECHAMENTO TRIMESTRAL POIS ELA ESTÁ COMO AUTENTICADA. TENHO CERCA DE 10 ECD NESSA SITUAÇÃO
Obrigada a todos desde já.