João Pedro Duarte
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalOlá, boa tarde!
Estou com uma dúvida, a respeito do aproveitamento de credito de PIS/Cofins.
Uma empresa do Lucro Real, compra mercadorias, de uma empresa do Lucro Presumido e vem destacado o valor do imposto com as alíquotas do LP (0,65% e 3,00%). Eu sou obrigado a aproveitar os créditos destacados ou eu posso aplicar as alíquotas do Lucro Real (1,65% e 7,60%) ???
Att,
João Pedro Duarte
Desde já, agradeço a todos.