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Boa noite,
Gostaria de saber se 25% de propriedade em um imovel herdado pode ser considerado como segundo imovel para fins de tributacao de ganhos de capital. Possuia um apartamento de valor inferior a 440 mil, que foi vendido esse mes e que foi adquirido em 2005. Nao possuo mais nenhum outro imovel em meu nome, a nao ser 25% da casa familial, que esta com usufruto da minha mae, sendo essa minha residencia atual. Esse imovel tambem tem valor inferior a 440 mil. Por ter somente 25% de propriedade na casa, seria isenta do Imposto de Renda sobre ganhos de capital na venda do apartamento?
Obrigada