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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento de dividas do Simples Nacional após inclusão no PERT -SIMPLES

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 16:58

Lucas Martins Cassone, boa tarde.

No período do PERT-SN a quantidade de parcelamento convencional por ano calendário fica alterada para 2, justamente para a empresa poder cancelar um parcelamento convencional talvez feito naquele ano, realizar o PERT-SN e se necessário realizar outro parcelamento convencional para inclusão dos débitos não abrangidos pelo PERT-SN.

Observe o Parágrafo Único do Art. 144 da Resolução CGSN nº 140/2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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