Michelle
Prata DIVISÃO 2, Assistente Bom dia
Estamos com um cliente que solicitou a interrupção das atividades em 25/10/2016, porém foram entregues as DCTF´s de Inatividade de 2017 e 2018, o problema é que as declarações foram entregues fora do prazo e gerou multa, essas DCTF´s são devidas ou pelo fato da empresa estar com a interrupção das atividades não teria que entregar as declarações?
Att,
Michelle