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Interrupção Temporária das Atividades - DCTF Inativa

Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 08:54

Bom dia

Estamos com um cliente que solicitou a interrupção das atividades em 25/10/2016, porém foram entregues as DCTF´s de Inatividade de 2017 e 2018, o problema é que as declarações foram entregues fora do prazo e gerou multa, essas DCTF´s são devidas ou pelo fato da empresa estar com a interrupção das atividades não teria que entregar as declarações?

Att,

Michelle

Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 16:00

Juliano Andrade da Silva

Não é a baixa da empresa, é uma o CNPJ está suspenso por interrupção temporária, pois a empresa está sem movimentação desde 25/10/2016.
As declarações que foram transmitidas, são as de Jan/2017 e Jan/2018 (que são as DCTF´s entregues por PJ Inativas)

Att,

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