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PER/DCOMP - Pedido de Restituição Retificada, precisa retificar PER/DCOM pedido de compensação?

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 09:16

Bom dia, colegas

Fiz um Pedido de Restituição através de PER/DCOMP em 2015 e um Pedido de Compensação baseado nele, utilizando todo o valor.

Fizemos um trabalho com nossos clientes, questionando as informações a Receita Federal e hoje o valor das fontes pagadores, no site da Receita, supera o valor de nosso pedido de restituição anterior.

Vou retificar o Pedido de Restituição. É necessário retificar tambem o pedido de compensação?

Agradeço a colaboração de todos

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 09:35

Paula, bom dia.

Antes de mais nada a retificação não será admitida quando formalizada depois da intimação para apresentação de documentos comprobatórios.

Não sendo o caso acima, deverá haver a retificação das compensações, pois irá alterar os saldos dos créditos.

Vale lembrar que não poderá haver a retificação da DCOMP de compensação para aumentar o valor do débito, assim sendo será retificado a PER/DCOMP para ajustar o saldo do crédito, mas para compensar novos débitos deverá ser efetuada uma nova declaração de compensação.

A retificação da Declaração de Compensação gerada a partir do programa PER/DCOMP ou elaborada mediante utilização de formulário não será admitida quando tiver por objeto a inclusão de novo débito ou o aumento do valor do débito compensado mediante a apresentação da Declaração de Compensação à RFB.

Base Legal: IN 1.717/2017 art. 109

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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