Janaina Freire dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde!
A empresa ultrapassou o sublimite do simples nacional, aonde na legislação LC 123/2006, diz que a empresa pode iniciar o ano de 2018 recolhendo os tributos federais no Simples Nacional, mas estara impedida de recolher o ICMS/ISS desde o inicio do ano neste regime. Deve apurar o ICMS e/ou ISS por fora do SN o ano todo, porém não estamos conseguindo nos adequar a essa legislação, pois não tem leiaute no SAT para o regime CRT2, gostaria de saber se alguém já passou por isso? Se conseguiu emitir o Cupom com os parâmetros corretos, pois mensalmente estou fazendo manual na apuração do ICMS e GIA.