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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sublimite- Simples Nacional

Janaina Freire dos Santos

Janaina Freire dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 12:29

Boa tarde!

A empresa ultrapassou o sublimite do simples nacional, aonde na legislação LC 123/2006, diz que a empresa pode iniciar o ano de 2018 recolhendo os tributos federais no Simples Nacional, mas estara impedida de recolher o ICMS/ISS desde o inicio do ano neste regime. Deve apurar o ICMS e/ou ISS por fora do SN o ano todo, porém não estamos conseguindo nos adequar a essa legislação, pois não tem leiaute no SAT para o regime CRT2, gostaria de saber se alguém já passou por isso? Se conseguiu emitir o Cupom com os parâmetros corretos, pois mensalmente estou fazendo manual na apuração do ICMS e GIA.

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