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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quem esta obrigado a Emitir MDFe

Dhianiffer Tuyla Dutra

Dhianiffer Tuyla Dutra

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 15:04

Boa tarde, alguém consegue me orientar???
Tenho um cliente que é optante do Simples Nacional, atividade de comércio atacadista de embalagens, localizada em santa catarina.
Esse Empresa vai até os clientes e vende os produtos (com veículo próprio), ele vende os produtos para o Paraná e Santa Catarina. Me questionaram se essa empresa não deveria emitir MDFe (Manifesto de Doc. Fiscal)
encontrei que
1) QUEM DEVE EMITIR O MDF-e:...
1.3) O contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, ou seja, a própria empresa emitente da NF-e, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de c...

Para ver mais, acesse: www.icmspratico.com.br


Então ainda tenho dúvidas se essa empresa deve ou não emitir MDFe, visto que não há operação de transporte ou a emissão de CTe.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 10:36

Dhianiffer Tuyla Dutra, bom dia.

Então ainda tenho dúvidas se essa empresa deve ou não emitir MDFe, visto que não há operação de transporte ou a emissão de CTe.

A empresa não vai até os clientes em outros estados para vender o produto? Então há transporte. Tudo bem que não há emissão de CTe.

Essa questão de MDFe é bem complicada. O entendimento varia muito de barreira para barreira.

Por exemplo: a legislação federal diz que o MDFe é obrigatório somente em operações com 2 ou mais documentos fiscais, ou seja, se somente houver 1 documento fiscal, a emissão do MDFe está desobrigada. A barreira de Três Lagoas/MS, o qual é vizinha a minha cidade, exige a apresentação do MDFe em toda operação, obedecendo um Decreto estadual do MS. De primeiro momento, eu, em SP não sabia desse ponto.

Então, com meu humilde e pequeno entendimento que tenho sobre MDFe, entendo que esse teu cliente sim, estaria obrigado a emissão de MDFe em suas operações interestaduais.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 14:43

Dhianiffer Tuyla Dutra, disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
WILLIAM SARAIVA DA SILVA

William Saraiva da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 15:16

Pessoal
Boa tarde!

Alguém saberia me informar se existe algum software gratuito ref. ao MDF-e ? Após essa ultima atualização o programa que o governo estava disponibilizando, não funciona mais!

Segundo o Sebrae, o mesmo disponibiliza apenas o CTE-e mas não disponibiliza o MDF-e, cabendo nós, escritórios de contabilidade ou prestador de serviço, correr atras de um novo software. O problema é que já cotei em 5 empresas que fazem esse tipo de software, mas as mesmas, não atendem escritório de contabilidade, ou seja, para cada CNPJ que temos aqui de transportador, temos que efetuar uma assinatura por CNPJ, ou seja, por cliente. Em muitos dos casos, inviabilizando o procedimento. Pois, é um caso ou outro que temos de prestação de serviço para fora do estado de SP.

Segundo alguns artigos que já li, me corrijam se minha interpretação estiver equivocada, nos casos em que a mercadoria estiver acobertada com um unico CTE-e (mesmo que terceirizando a entrega com uma transportadora) não existe a obrigatoriedade da emissão do MDF-e... Alguém mais tem esse entendimento?

"Se for realizado transporte interestadual de carga fracionada ou lotação. O transporte de carga fracionada ocorre quando o processo de transporte está acobertado por mais de um Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe). Já o transporte de carga lotação acontece se o transporte de carga estiver acobertado por apenas um CTe por veículo"

Atenciosamente,

Contador: William Saraiva
Celular/Whats Apps: +55 (19) 9 9965-3888
E-mail: [email protected]

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