Lailde Silva da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados boa tarde,
Postei anteriormente mas com as Leis etc...estou postando novamente de forma detalhada, se puder esclarecer, agradeço.
Faco a contabilidade de uma Empresa do Lucro Presumido, gostaria de alinhar sobre a obrigatoriedade da ECD e ECF.
1- Referente a obrigatoriedade da ECD:
O entendimento que não é obrigada ECD se mantiver o Livro Caixa ou se distribuir o lucro que não seja superior a base de cálculos do Imposto Renda, ou ambos os casos deve manter a escrituração pelo Livro Caixa ou no caso de distribuição de Lucros não é necessário o Livro Caixa?
O Lucro distribuído não deve ultrapassar 32%? O cálculo base de cálculo IRPJ - Impostos e Contribuicões = Base de cálculo do lucro x 32%, está correto esse cálculo?
As Empresa no inicio que não tem conta jurídica, como escriturar essa movimentação financeira e bancária inexistente, o que me sugerem, apenas no Livro Caixa?
2- Referente a obrigatoriedade da ECF:
O entendimento que a Empresa do Lucro Presumido é obrigada ECF e deve manter o livro caixa para realizar a obrigação e se utilizar do livro manual, consegue fazer a inclusão na obrigação ou não? Ou ela, só é obrigada a apresentar a ECF se a receita bruta for superior a R$ 1.200.000,00?
Conto com apoio.
Obrigada